MP espanhol recorre da absolvição de Daniel Alves – 07/05/2025 – Esporte


O Ministério Público espanhol recorreu da absolvição de Daniel Alves ao Tribunal Supremo, por considerar que a decisão contém conclusões “errôneas” ou “mesmo arbitrárias” e que “condena moralmente” a denunciante de estupro ao não avaliar adequadamente algumas das evidências apresentadas e negar sua confiabilidade.

Em seu memorando, ao qual a AFP teve acesso, o Ministério Público critica a decisão tomada no final de março pelo TSJC (Tribunal Superior de Justiça da Catalunha), acusando-o de ter feito uma “avaliação irrefletida e irracional” de algumas das provas.

Os juízes do tribunal de apelação anularam a pena de quatro anos e seis meses de prisão imposta a Daniel Alves pelo estupro de uma mulher em 2022, que a Audiência Provincial de Barcelona havia proferido no ano passado, ao considerar que havia “provas insuficientes” na sentença e descrever o depoimento da autora como “não confiável”.

Eles também rejeitaram o recurso contra a primeira sentença apresentado pelo Ministério Público, que havia pedido novamente nove anos de prisão para o ex-atleta, e pela acusação particular, que havia pedido 12 anos.

Em seu novo recurso, o Ministério Público considera as conclusões do TSJC “completamente errôneas e irracionais, até mesmo arbitrárias”, especialmente no que diz respeito à aparente disparidade entre o comportamento da vítima capturado pela câmera e seu relato.

“Parece reviver o postulado medieval de que ‘uma mulher que consente em ficar bêbada com um homem consente em tudo’. Não é o caso; ela apenas consente em ficar bêbada”, critica o MP no memorando.

O Ministério Público também questiona se os vestígios biológicos encontrados na boca da vítima comprovam que houve sexo oral. Portanto, a dedução dos juízes de apelação “é completamente arbitrária e cruel para a jovem, que é moralmente condenada e considerada não confiável”, afirma.

Para o espanhol Ignácio González Vega, juiz da Audiência Provincial de Barcelona, é improvável que o Tribunal Supremo modifique a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. “Não cabe ao Tribunal Supremo fazer uma revisão dos fatos, e sim cuidar de questões processuais”, disse Vega à Folha. “O que o recurso propõe é uma revisão dos fatos.”

Vega relembra que a absolvição de Alves se baseou em contradições entre o depoimento da vítima e dois conjuntos de provas: as imagens das câmeras de segurança da boate e os vestígios recolhidos no banheiro. De acordo com o recurso apresentado agora pelo Ministério Público, não há provas suficientes de que tenha havido sexo oral –um dos principais argumentos da defesa de Alves para a tese de que houve uma relação consentida.

O novo recurso apresenta laudos que mostram que as amostras de material orgânico recolhidas na boca da vítima podem ser consequência de um beijo ou algum outro tipo de contato físico, e não necessariamente sexo oral. “A análise dos fatos, no entanto, já foi feita pelas instâncias inferiores, e é muito difícil o Tribunal Superior mudar isso”, afirma Vega.

O incidente ocorreu no banheiro privativo de uma boate de Barcelona na madrugada de 31 de dezembro de 2022, onde a denunciante alegou que o ex-jogador da seleção brasileira a forçou a fazer sexo, que Alves, que mudou sua versão diversas vezes, sempre afirmou ter sido consensual.

Com a decisão, os juízes de apelação absolveram o ex-jogador do Barça, que estava em liberdade condicional há um ano após passar 14 meses na prisão, e anularam as medidas cautelares.

A decisão foi duramente criticada por grupos feministas e por vários ministros do governo de esquerda de Pedro Sánchez.

A advogada da denunciante também recorreu da absolvição.

(Com João Gabriel, de Lisboa)



Folha de S.Paulo