Bruno Henrique pode pegar até seis anos de prisão – 16/04/2025 – Esporte


Caso seja condenado pela suspeita de fraude em competição esportiva, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pode pegar uma pena até seis anos de reclusão, além do pagamento de multa de até R$ 100 mil.

O Código de Ética da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) ainda prevê até a possibilidade de banimento do atleta, mas um cenário considerado pouco provável por especialistas.

O jogador foi indiciado pela Polícia Federal na terça-feira (15) com base no art. 200 da Lei Geral do Esporte, que trata da conduta de fraudar ou contribuir para que se fraude o resultado de uma competição esportiva, por supostamente forçar um cartão amarelo em partida entre Flamengo e Santos pelo Campeonato Brasileiro de 2023, em Brasília.

Diálogos obtidos pela Polícia Federal entre o atacante e seu irmão, Wander Nunes Pinto Junior, indicam um suposto esquema para combinar o recebimento de cartão para obter lucro em apostas.

Em novembro de 2024, o atleta já havia sido alvo de uma operação da PF e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), da Promotoria do Distrito Federal, relacionada a apostas que teriam sido feitas por familiares do atleta.

Segundo Caio Ferraris, advogado criminalista sócio do FVF Advogados, o artigo 200 da Lei Geral do Esporte se aplica diretamente quando há prova ou indício consistente de que o atleta agiu intencionalmente para alterar o curso natural da partida, visando beneficiar determinado resultado ligado a apostas.

“O ponto-chave aqui é a intenção, o dolo. Não basta uma atuação abaixo da média ou um erro técnico. É preciso demonstrar que houve uma conduta deliberada com o objetivo de fraudar a competição, como, por exemplo, forçar um cartão, cometer pênalti de propósito ou entregar um gol de forma evidente”, afirmou Ferraris.

“Se for processado e condenado com base no art. 200 da Lei Geral do Esporte, o atleta pode pegar de dois a seis anos de prisão, além de multa. Paralelamente, ele pode sofrer sanções desportivas”, acrescentou o especialista.

Ferraris disse ainda que, ao longo do processo, podem ser levantadas pela defesa do jogador questões como eventual ausência de dolo e fragilidade das provas. “Muitas vezes, a acusação se baseia apenas em padrões estatísticos atípicos ou mensagens fora de contexto. É preciso cautela na interpretação.”

O advogado afirmou que, caso Bruno Henrique também seja indiciado pelo crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), que trata de induzir erro mediante fraude, gerando prejuízo e causando benefício econômico, ele pode ser condenado à pena de um a cinco anos de prisão.

Já em relação à Justiça Desportiva, eventual sanção vai depender do artigo em que ele venha a ser enquadrado, afirma Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo.

Conforme o especialista, o art. 243 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) prevê que atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende gera multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.

Já o art. 243-A estabelece que, ao atuar de forma contrária à ética desportiva com o intuito de influenciar o resultado de partida, e caso o resultado pretendido seja alcançado, a partida em questão pode ser anulada e as penas corresponderem a multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 12 a 24 partidas.

Crisafulli assinalou que há também a possibilidade uma pena menos grave, caso a conduta de Bruno Henrique seja enquadrada no art. 258, que fala em assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras. Nesse caso, a pena do atleta estaria limitada a suspensão por até seis partidas.

“Nesta hipótese, ainda fica facultado ao tribunal substituir a pena por mera advertência, desde que se trate de infração de pequena gravidade.”

O sócio do Ambiel Advogados afirmou também ser possível a suspensão preventiva do atleta, prevista para situações em que, desde que requerido pela Procuradoria, o Presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) entenda tratar-se de ato infracional cuja gravidade justifique a medida.

O jogador ficaria suspenso preventivamente por 30 dias, e esse período, em caso de condenação posterior, é descontado da pena total.

Crisafulli disse ainda que, em última instância, Bruno Henrique poderia ser banido do futebol, pena prevista no Código de Ética da CBF. Essa possibilidade, contudo, tem chances muito pequenas se se concretizar, apontou o especialista.

“As sanções disciplinares devem ser aplicadas de forma gradual, de acordo com a gravidade da situação. Assim, embora a conduta de manipulação de resultados seja algo considerado bastante grave no seio do esporte, a dosimetria da pena há de levar em consideração, sempre, todos os fatos e circunstâncias do caso, o que talvez não justifique, logo na primeira falta desse tipo por parte do atleta, ele sofrer essa consequência tão pesada à sua carreira”, afirmou o advogado.

Além do jogador do Flamengo, o irmão Wander e outras oito pessoas foram indiciadas. No grupo está a mulher do irmão, Ludymilla Araujo Lima, e uma prima do atleta, chamada Poliana Ester Nunes Cardoso. Os três teriam feito apostas relacionadas ao cartão no jogo contra o Santos.

Questionada, a assessoria de Bruno Henrique informou que não vai se manifestar.

Em nota, o Flamengo afirmou que não foi comunicado oficialmente. “O clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito”, disse o clube.



Folha de S.Paulo