ATUALIZAÇÃO: Nesta quarta-feira (16/04), segundo relatos do filho da usuária, um funcionário da Prolagos esteve na residência da idosa, coagindo a mesma a pagar a conta para fazer o religamento da água, segundo ele sob ameaças. A empresa ainda não se manifestou sobre a denúncia, porém, já tem conhecimento sobre a ação protocolada pela família no Juizado Especial Cível (e Procon) que pede indenização de R$ 11 mil.
A concessionária Prolagos, responsável pelo abastecimento de água e coleta de esgoto na Região dos Lagos, Rio de Janeiro, é alvo de duras críticas e acusações graves. A indignação popular cresce diante de relatos de cobranças exorbitantes e cortes de água desumanos, atingindo especialmente os mais vulneráveis. Um caso emblemático expõe a face cruel da empresa: Dona Valdair, uma senhora de 84 anos residente em Arraial do Cabo, tem vivido um pesadelo desde janeiro, com o fornecimento de água interrompido duas vezes devido a contas com valores estratosféricos.
Normalmente, a conta de água de Dona Valdair varia entre R$ 200 e R$ 300. No entanto, em algumas ocasiões, a idosa recebeu faturas no inacreditável valor de R$ 1200. A concessionária, em uma atitude que beira o descaso, insiste na legitimidade dos valores e exige o pagamento integral. Para tentar solucionar o problema, Dona Valdair aceitou um parcelamento da dívida. Contudo, enquanto as parcelas eram quitadas com sacrifício, uma nova conta abusiva chegou, culminando em um ato de extrema crueldade: o corte da água da residência.
A situação é ainda mais dramática, pois Dona Valdair reside com seu filho de 47 anos, que possui deficiência mental. Privar um lar onde vivem uma idosa e um adulto com necessidades especiais de um serviço essencial como água configura um ato desumano e, possivelmente, criminoso.
“É um absurdo o que eles estão fazendo comigo. Cortaram minha água duas vezes, sendo que estou pagando o que eles dizem que eu devo. Essa última vez foi um choque, como podem fazer isso com uma senhora da minha idade e com meu filho que precisa tanto de mim?”, desabafa Dona Valdair, com a voz embargada pela indignação e sofrimento. “É extorsão, estão me roubando! Essas contas não têm cabimento, nunca gastei tanta água assim. Fui na loja deles em Arraial do Cabo e o atendimento é péssimo, ninguém resolve nada. Não tem gerente, os funcionários parecem perdidos e não sabem o que fazer. Me sinto impotente diante dessa situação.”
TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E PENAS
A conduta da concessionária Prolagos, ao cortar o fornecimento de água em uma residência onde vivem uma idosa e um deficiente, e ao impor cobranças abusivas, pode configurar diversos crimes, previstos tanto no Código Penal quanto no Estatuto do Idoso e na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
Maus-tratos (Art. 136 do Código Penal e Art. 99 do Estatuto do Idoso): Expor a perigo a saúde ou a integridade física ou psíquica de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, submetendo-a a condição desumana ou degradante. A pena para o crime previsto no Estatuto do Idoso é de detenção de dois meses a um ano e multa, podendo ser aumentada se resultar em lesão corporal grave ou morte.
Extorsão (Art. 158 do Código Penal): Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. A pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa, podendo ser aumentada se o crime for cometido contra pessoa maior de 60 anos.
Fraude (Art. 171 do Código Penal): Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em um terço se o crime for cometido contra pessoa maior de 70 anos.
Discriminação da Pessoa com Deficiência (Art. 8º da Lei nº 13.146/2015): Negar ou restringir direito da pessoa com deficiência, em razão de sua condição. A pena é de multa e reclusão de um a três anos. Além das implicações criminais, a Prolagos pode ser responsabilizada civilmente por danos morais e materiais causados à idosa e seu filho.
ATENDIMENTO PRECÁRIO E DESCASO EM ARRAIAL DO CABO
O relato de Dona Valdair sobre o atendimento na loja da Prolagos em Arraial do Cabo escancara o descaso da concessionária com seus clientes. A ausência de um gerente e a falta de preparo dos funcionários para resolver questões complexas como a da idosa demonstram uma falha grave na prestação do serviço. Essa ineficiência contribui para a angústia e o sofrimento dos consumidores, que se veem desamparados diante de problemas sérios.
Diante da gravidade dos fatos, é urgente que as autoridades competentes, como o Ministério Público e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), investiguem rigorosamente as condutas da Prolagos. A população da Região dos Lagos não pode continuar refém de práticas abusivas que atentam contra a dignidade humana, especialmente de idosos e pessoas com deficiência. O caso de Dona Valdair clama por justiça e serve de alerta para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva sobre os serviços essenciais prestados à comunidade.