O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma tutela de urgência favorável ao Município de Rio das Ostras em ação contra a empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda. A decisão, assinada pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, da Sexta Câmara de Direito Público, busca solucionar os impactos da inexecução do contrato de limpeza e conservação em escolas municipais, que resultou na suspensão de aulas e colocou alunos em situação de risco sanitário.
Nas últimas semanas, diversas unidades escolares tiveram suas atividades interrompidas devido à paralisação de funcionários que não receberam seus salários, apesar de a Prefeitura estar cumprindo integralmente seus compromissos contratuais.
Contrato e falhas na execução
O contrato administrativo nº 160/2024, firmado ainda na gestão do prefeito Marcelino da Farmácia, previa a prestação de serviços de limpeza, conservação, fornecimento de materiais de higiene e equipamentos para unidades escolares e esportivas do município. No entanto, segundo a Prefeitura, a Terrapleno descumpriu reiteradamente cláusulas contratuais, apresentando um número insuficiente de funcionários, falhas no fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e entrega de materiais de qualidade inadequada.
Os problemas levaram ao fechamento parcial ou total de algumas escolas, conforme apontado por gestores educacionais em documentos anexados ao processo. A administração municipal também alertou para os riscos de proliferação de pragas e doenças, destacando a violação do direito constitucional à proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Decisão judicial
O desembargador Cardozo reconheceu a urgência da situação, considerando presentes os requisitos legais (periculum in mora e fumus boni iuris). Com base nos artigos 300 e 1.019 do Código de Processo Civil, determinou as seguintes medidas:
- Apresentação de lista de funcionários – A Terrapleno tem 24 horas para fornecer a relação completa dos trabalhadores alocados no contrato, sob pena de multa fixa de R$ 50 mil, com possibilidade de aumento em caso de descumprimento.
- Pagamento direto aos funcionários – A Prefeitura está autorizada a pagar diretamente os salários e fornecer EPIs aos trabalhadores, utilizando as garantias financeiras da empresa previstas na cláusula 21ª do contrato.
- Fiscalização intensificada – O juízo de origem deverá monitorar o cumprimento das determinações.
A decisão judicial reforçou que notificações administrativas anteriores não surtiram efeito, agravando a crise. A empresa poderá apresentar contrarrazões dentro do prazo legal, mas as medidas têm efeito imediato. Caso o descumprimento persista, o município poderá executar a garantia contratual de R$ 1,2 milhão para cobrir os custos necessários.
O caso evidencia os desafios na gestão de contratos emergenciais e ressalta a importância de mecanismos ágeis para assegurar serviços essenciais, como a educação. Além disso, a decisão judicial serve de alerta para empresas contratadas pelo poder público: falhas na execução de serviços críticos podem levar a severas intervenções judiciais, com multas e sanções financeiras imediatas.