A Prefeitura de Campos informou que a Lei Orgânica do Município assegura, nos transportes coletivos municipais urbanos, que 15% do número total de poltronas nos veículos sejam reservados para idosos, gestantes (prioridade) e pessoas com deficiências, sendo esses lugares identificados pelas capas amarelas, caso contrário, os operadores podem sofrer multas no valor equivalente de R$ 3,4 mil.
G1 Norte Fluminense