Presídios do Norte e Noroeste do RJ liberam 150 detentos para passar o Natal com a família | Norte Fluminense


“O não retorno, na saída temporária, configura uma falta grave, com isso, o preso beneficiado pode perder o direito a novas saídas temporárias. Da mesma forma, o sujeito que saiu e comete algum crime ele vai perder a sua nova saída e vai responder por este novo crime. Se o preso descumpre alguma das determinações para a saída, já que, por exemplo, ele tem que dizer para onde vai, qual endereço, onde será localizado, também tem a saída temporária revogada. Ele perde este direito”, esclarece Adilson.



G1 Norte Fluminense