“Como indica a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o princípio de não devolução constitui a pedra angular da proteção internacional de refugiados e solicitantes de asilo foi obliquamente violado no caso de Martínez Mottola. Assim como foi desconhecida pela ditadura, como Estado territorial, sua obrigação imperativa, em benefício de cada asilado e enquanto se expede o respectivo salvo-conduto, de garantir que não esteja em perigo ‘sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal'”, diz o comunicado.
G1 Mundo