A partir desta terça-feira (17), clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) com débitos em atraso poderão renegociar as dívidas junto à empresa. A iniciativa alcança toda a carteira de vendas e concessão imobiliária da agência que possui alguma pendência e oferece até 100% de descontos sobre multas e juros de mora para as renegociações de débitos em atraso . A adesão à campanha pode ser feita até 17 de fevereiro, via requerimento físico, no edifício-sede da Terracap , ou requerimento digital, no portal da Terracap .
Todas as renegociações serão feitas observando os vencimentos anteriores a 12 de dezembro de 2024. Os clientes com parcelas em atraso junto à Terracap podem obter até 100% de descontos sobre os valores atualizados de multas e juros de mora – a depender do percentual mínimo de entrada, mantendo a correção monetária da dívida principal . Para fazer jus ao desconto nas penalidades, o mutuário terá que retomar os pagamentos do financiamento.
A fim de dar condições de pagamento e de tornar o cliente adimplente, a Terracap permite o refinanciamento das parcelas vencidas no saldo devedor pelo restante do prazo do contrato. Isso quer dizer que se o mutuário tem R$ 30 mil em dívidas, além de serem perdoados as multas e os juros de mora, o cliente não precisará pagar esse valor à vista, mas pode diluir no saldo devedor pelo tempo que ainda resta para quitar o financiamento junto à Agência.
Além dos clientes que compraram lotes ou obtiveram a concessão em licitações públicas, poderão aderir à campanha aqueles que regularizaram seus imóveis por meio dos programas de venda direta, incluindo as vendas diretas feitas a entidades religiosas e de assistência social que também estão em atraso. Ainda podem participar interessados cujos contratos são oriundos de vendas no âmbito dos programas de desenvolvimento Proin-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, Pró-DF e Pró-DF II.
Também poderá haver a migração de juros nas renegociações dos contratos antigos. Neste caso, os clientes cujos contratos tenham taxas de juros de 1% a.m. ou 0,8% a.m. poderão reduzir a taxa de juros para os patamares praticados atualmente, ou seja, 0,5%. A adesão fica condicionada à alienação fiduciária devidamente registrada para os contratos que não possuem garantia.
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