Mulher diz ter sido chamada de 'preta do cabelo duro' em Volta Redonda




Caso teria acontecido enquanto a vítima deixava o filho em uma creche, no bairro Tangerinal. Deam está investigando. Uma mulher, de 37 anos, disse ter sido vítima de injúria racial em Volta Redonda (RJ). Segundo um boletim de ocorrência, ela alega que foi chamada de “preta do cabelo duro” enquanto deixava o filho em uma creche, no bairro Tangerinal.
O caso teria acontecido na sexta-feira (1°). De acordo com o depoimento da mulher, ela havia acabado de parar o carro próximo à creche e, ao abrir a porta, um outro automóvel passou e teve o retrovisor arrancado.
Ainda conforme o boletim, uma passageira do veículo em movimento ficou bastante alterada e teria ameaçado a vítima dizendo: “Eu só não te bato porque você está com uma criança no colo”.
A suspeita teria afirmado ainda que marcou a placa do carro da vítima e que sabia da ida da vítima à creche todos os dias.
A discussão seguiu na creche. Segundo consta no registro, uma testemunha pegou o celular para acionar a Guarda Municipal, mas acabou tendo o aparelho arrancado das mãos pela suspeita, que deixou o local na sequência.
Procurada pelo g1, a assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que o caso foi registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Volta Redonda como ameaça e injúria por preconceito e que “diligências estão em andamento para elucidar os fatos”.
Diferença entre racismo e injúria racial
Existe diferença entre racismo e injúria racial — Foto: Adelmo Paixão/g1
G1
O crime de injúria racial está previsto no Código Penal brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.
Nesse caso, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
Já o crime de racismo está previsto na previsto na Lei 7.716/1989, e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo, recusar ou impedir acesso de um grupo a estabelecimento comercial, negar ou dificultar emprego em empresa privada, entre outros.
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