Uso incorreto da marca “Crossfit” gera o dever de indenizar

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma empresa de pisos voltados para academias cesse imediatamente o uso do termo “Crossfit” em seus produtos. A sentença, que também inclui o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, foi motivada pela utilização indevida da marca registrada, pertencente à Crossfit LLC, sem a devida autorização.

Segundo Valdomiro Soares, presidente da Marpa – Marcas, Patentes, e Inovação, essa prática pode trazer sérios prejuízos às empresas que utilizam termos protegidos sem a devida licença. “A violação de marca, além de ferir o direito de exclusividade de quem detém o registro, pode acarretar pesadas sanções financeiras e impactar negativamente a imagem da empresa infratora”, afirma Soares.

A Crossfit LLC, que detém a marca reconhecida internacionalmente, processou a empresa alegando que o uso do termo sem autorização visava se beneficiar da sua reputação e prestígio, caracterizando concorrência desleal e violação de direitos de propriedade intelectual. O TJSP reconheceu que o uso indevido da marca confundia o público consumidor e configurava aproveitamento parasitário da marcaCrossfit. Além dos danos morais, a indenização por lucros cessantes será definida em uma fase posterior, com base nos critérios definidos em lei.

Alerta às empresas: essa decisão serve como um alerta importante para empresas que comercializam produtos ou serviços associados a marcas registradas por terceiros. “É essencial que os empreendedores entendam a importância de respeitar os direitos de marcas registradas, evitando práticas que podem gerar processos judiciais e comprometer seus negócios. É importante o serviço de consultoria especializada em marcas e patentes para evitar esses riscos”, reforça Soares.