O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.877, de 2024, que institui os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, tem como objetivo atestar a sustentabilidade, o interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira.
Originada no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2013, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a lei foi aprovada na Comissão de Agricultura em 2021. Após sofrer alterações, retornou para a apreciação final dos deputados, sendo aprovada definitivamente no final de 2023.
Selos “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”
Os selos serão concedidos aos produtores que cumprirem rigorosos critérios de sustentabilidade. Entre as exigências, estão a observância de todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais.
Além disso, o cacau deve ser cultivado na modalidade agroflorestal cabruca no bioma da Mata Atlântica, ou sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma da Floresta Amazônica, preservando a diversidade biológica e seus valores associados. A atividade deve ser explorada de maneira sustentável, sem descaracterizar a cobertura vegetal existente nem prejudicar a função ambiental da área.
Os selos “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia” serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor, e terão validade de dois anos, podendo ser renovados indefinidamente após nova avaliação e vistoria do órgão ambiental. Caso o produtor descumpra os critérios durante o prazo de validade do selo, o órgão federal competente poderá cassar o direito de uso.
Os produtores poderão utilizar os selos na promoção de suas empresas e produtos, conferindo um diferencial de sustentabilidade aos seus negócios. As despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão dos selos serão custeadas pelos cacauicultores, mediante o pagamento de preço público ou tarifa.
Os critérios técnicos específicos para a certificação serão estabelecidos em regulamento, a ser elaborado pelo órgão ambiental competente. A nova lei representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade na cacauicultura brasileira, incentivando práticas que conciliam produção econômica com a conservação ambiental.