A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) iniciou chamadas públicas para compra de diversos alimentos, visando beneficiar agricultores e agricultoras familiares.
Os produtos solicitados incluem macarrão espaguete, arroz beneficiado tipo 1, carne bovina salgada e dessecada (charque), farinha de trigo e erva mate para tereré, totalizando 296.178 quilos de alimentos.
Como participar?
Organizações de agricultores familiares interessadas em participar das compras institucionais devem enviar a documentação necessária até o dia 19 deste mês às Superintendências Regionais da Conab de Mato Grosso do Sul e do Paraná.
O envio pode ser realizado eletronicamente pelos e-mails [email protected] e [email protected] (Paraná), e [email protected] e [email protected] (Mato Grosso do Sul). Os documentos podem ser encaminhados fisicamente via Correios, conforme as diretrizes dos editais e avisos disponíveis no site da Conab.
Entre os documentos exigidos estão a proposta de venda conforme modelo pré-determinado, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Jurídica (CAF). As propostas serão aceitas até as 12h do dia 19 de junho, com abertura, análise e classificação ocorrendo a partir das 14h do mesmo dia nas Superintendências mencionadas.
Destinos dos alimentos
Os alimentos adquiridos serão destinados à Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos (ADA), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul. A entrega dos produtos deverá ser realizada até o dia 19 de julho nas Unidades Armazenadoras indicadas nos editais.
O preço de aquisição será baseado no preço médio pesquisado em, no mínimo, três mercados varejistas locais, incluindo todos os custos operacionais, taxas e tributos para entrega nos locais indicados nas Chamadas Públicas. O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 30 mil por ano, por órgão comprador, enquanto para cooperativas ou associações o limite é de R$ 6 milhões por DAP Jurídica.
Essa iniciativa visa fortalecer a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos pequenos produtores, ao mesmo tempo em que contribui para a segurança alimentar de grupos populacionais específicos.