Ministro Raul Araújo diverge de relator e vota pela absolvição de Bolsonaro. Confira:


No julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Raul Araújo proferiu um voto contrário à condenação. Essa divergência em relação ao voto do relator, Benedito Gonçalves, resultou em um placar empatado de 1 a 1. Nesta quinta-feira (29), Bolsonaro afirmou que está sendo vítima de injustiça.

Araújo defendeu que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser mínima e argumentou que os discursos de Bolsonaro não tiveram efeitos significativos nas eleições, citando a alta participação dos eleitores e uma abstenção dentro da média. Segundo o ministro, “o conteúdo do discurso teve pouco efeito no suposto intento de deslegitimar as urnas, já que não houve diminuição do número de eleitores”.

O ministro descartou a prática de abuso de poder político e uso abusivo dos meios de comunicação. Para ele, a reunião com embaixadores, que foi transmitida pela TV Brasil em julho de 2022 e é objeto da acusação, foi um “ato solene, com o presidente como protagonista e os embaixadores como ouvintes, o que justifica a atuação da empresa pública”.

Araújo ressaltou que discutir a qualificação da reprodução da reunião como desvio de finalidade só faz sentido se for considerada abusiva e grave a própria reunião transmitida, o que ele alega já ter sido afastado.

O ministro dedicou grande parte de seu voto para argumentar que a minuta do golpe não deveria ser utilizada como prova para condenar o ex-presidente. Segundo Araújo, o documento foi encontrado e anexado ao processo após as eleições, portanto não é possível afirmar que teve influência no pleito.

“A possibilidade de utilização de fatos anteriores não encontra respaldo nos fatos posteriores à eleição e à diplomação. Se a vinculação entre o evento abusivo e a eleição é um critério finalístico, é evidente que atos anteriores podem repercutir no pleito. Em uma constatação lógica, fatos e circunstâncias ocorridos após as eleições não podem influenciar o que já aconteceu”, argumentou Araújo.

“Esses atos não podem ser usados para aferir a gravidade do ato considerado abusivo, pois eventos posteriores são incapazes de prejudicar os bens jurídicos regulamentados e a legitimidade do pleito de 2022”, reforçou o ministro. Ele também mencionou uma decisão anterior do TSE no julgamento da chapa Dilma e Temer, em setembro de 2018, para justificar a recusa em incluir a minuta como prova. Essa tese vem sendo utilizada pela defesa de Bolsonaro.

A ministra Cármen Lúcia questionou o argumento de Araújo, destacando que a minuta do golpe não foi objeto do voto do relator, Benedito Gonçalves. “Não me parece que no voto do ministro relator houvesse qualquer menção a este documento, nem de autoria nem de responsabilidade do primeiro investigado (Bolsonaro). Eu, em meu voto, nem utilizo esse dado”, afirmou.

Gonçalves confirmou a argumentação da ministra e explicou o conteúdo de seu voto. “Não estamos investigando a minuta aqui. Meu voto foi um reflexo da conclusão, dos efeitos do discurso e da reunião que está sendo investigada, em relação à falsidade das urnas eletrônicas”, ponderou. “Houve sim, no voto do relator, amplas referências a essa descoberta, assim como a outros fatos posteriores que se configuram como caracterizadores”, respondeu.

Baixe o aplicativo CIC7 notícias e mantenha-se informado com qualidade e agilidade, 24h por dia! 

Pesquise na Google Play por CIC7 ou clique no link a seguir: https://bit.ly/AppCIC7Android

Pesquise na Apple Store por CIC7 ou clique no link a seguir: https://bit.ly/AppCIC7Apple



CIC7 Notícias – Brasil