
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD) decidiu denunciar quatro jogadores do Botafogo e dois do Flamengo por incidentes que ocorreram no clássico pelo Campeonato Carioca, que acabou vencido por 1 a 0 pelo Rubro-Negro, no último sábado, no estádio Mané Garrincha.
Pelo lado Alvinegro, serão julgados Tiquinhos Soares, Carli, Marçal e o goleiro Lucas Perri. Já no Flamengo, Marinho e Éverton Cebolinha terão de prestar contas ao tribunal, em sessão da 5ª Comissão Disciplinar, do TJD do Rio, na próxima segunda-feira, 6 de março.
A situação mais complicada é a de Tiquinho Soares. A presidente do TJD aceitou pedido de suspensão preliminar de Tiquinho Soares feito pela Procuradoria, e o atacante ficará afastado por 30 dias, com base no artigo 35, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao fim da partida, o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano registrou na súmula que teria recebido uma cabeçada do jogador do Botafogo. O pedido de afastamento de Tiquinho está sendo analisado. Marçal também foi enquadrado no mesmo artigo, mas sem pedido de gancho prévio.
O clássico disputado na última rodada do Carioca foi marcado por muitos momentos de tensão. Ao todo, doze cartões foram distribuídos. O Botafogo terminou a partida com três expulsões: de Tiquinho, Marçal e Carli, além de ter recebido outros quatro amarelos. O Flamengo também foi advertido com cinco cartões. O trio de arbitragem precisou sair do campo com escolta policial.
Veja os artigos em que os jogadores foram enquadrados:
Tiquinho (Botafogo)
- Art. 254-A. Praticar jogada violenta. Punição: uma a seis partidas
- Art. 243-F: ofensa à honra. Punição: uma a seis partidas
- Art.35 (liminar): Suspensão por 30 dias
Carli (Botafogo)
- Art. 258-2: Desrespeitar equipe de arbitragem. Punição: uma a seis partidas.
Marçal (Botafogo)
- Art. 243-F: ofensa à honra. Punição: uma a seis partidas
- Art. 258-2: Desrespeitar equipe de arbitragem. Punição: uma a seis partidas.
Lucas Perri (Botafogo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
Everton Cebolinha (Flamengo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
Marinho (Flamengo)
- Art.258: Conduta contrária à disciplina. Punição: Uma a seis partidas.
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