As operações de “risco sacado” são comumente utilizadas por empresas em relações com fornecedores, mas não há uma norma contábil sobre como registrá-las, disseram os especialistas. “Não é preto no branco”, resume o professor de contabilidade Fernando Dal-Ri Murcia, da FEA-USP. O prazo, a intenção, e a existência ou não de juros são alguns dos fatores que podem determinar se uma transação do tipo é principalmente comercial, e portanto entra na linha de fornecedores, ou financeira, devendo entrar como dívida bancária, afirmou.
Fonte: Portal G1