Quem recebe Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) também poderá usar o valor recebido para contratar o empréstimo consignado.
O ato, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), já está em vigor.
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente da folha de pagamento. A margem consignada é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Por ter como garantia o desconto direto, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem, em geral, os menores juros do mercado.
Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.
Confira, abaixo, os limites:
Empregados regidos pela CLT e servidores públicos
Podem comprometer o limite de até 40% da renda líquida, sendo:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, assim como quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV)
Não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:
- 35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
Quem recebe Auxílio Brasil
Terá limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial para pagar consignados, sendo:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis
- 5% para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Os benefícios complementares do Auxílio Brasil não integram o cálculo do valor para requisitar os empréstimos.
Ainda de acordo com a MP, novas dívidas nessa modalidade não podem ser feitas caso a soma das consignações e dos descontos (entre eles, os obrigatórios) somem 70% da remuneração do servidor. Segundo a lei em vigor anterior à medida, o percentual não poderia ultrapassar 35%.
Entre os descontos obrigatórios, estão contribuições à previdência social, o pagamento de imposto de renda, reposições ou indenizações ao poder público, além de descontos previstos por ordens judiciais.
Recomendações do Banco Central antes de contratar um consignado
- Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
- Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume o custo total da operação em percentual;
- Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
- Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
- Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
- Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
- Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;
- Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.
- Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS.
- Não contrate empréstimos pelo telefone.
- Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja.
- Leia com atenção cada documento antes de assinar.
- Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido.
- O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
- As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial.
- Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.
- O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
- O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
- O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia.
Fonte: Portal G1