Muitas pessoas deixam de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por não conseguir ou por não saber como proceder. Muitas vezes deixam de contribuir devido a problemas financeiros.
No Brasil existem dois tipos de regimes da Previdência Social: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também há a Previdência dos Militares e previdências privadas, etc. No entanto, as mais comuns são RGPS e RPPS.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Tem direito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o trabalhador que atua na iniciativa privada:
- Empregados CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs);
- Segurados especiais;
- Segurados facultativos.
- O INSS é o responsável pelo regime RGPS, concedendo benefícios para quem for segurado, que pode ser o trabalhador com carteira assinada ou o segurado facultativo.
Regime Próprio de Previdência Social
Os servidores públicos podem contar com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelos entes da federação (União, Estado e municípios).
Para receber os benefícios concedidos pelos dois regimes é necessário que a pessoa faça o recolhimento (ou seja, contribua).
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Não, quem nunca contribuiu não pode receber benefícios dos regimes RGPS ou RPPS. Para ter direito é preciso que sejam realizadas as contribuições e sejam cumpridos os requisitos exigidos por cada regime.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É claro que você logo lembrou do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que pode ser solicitado por uma pessoa que nunca contribuiu, porém, é necessário que essa pessoa seja de baixa renda.
Isso porque o BPC não é uma aposentadoria, trata-se de um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Como funciona o BPC?
Terão direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), o idoso de 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família. Elas terão direito de receber um salário mínimo (R$ 1.212) mensalmente.
O BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa renda do requerente ainda permanece.
Havendo alguma mudança, o idoso ou a pessoa com deficiência perderá direito ao benefício. Isso pode acontecer, caso a sua família volte a ter condições de o ajudar, a pessoa ter conseguido algum tipo de renda, etc.
Requisitos para ter direito ao BPC
- Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
- A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte: Jornal Contábil