Quando vai começar a nova fase do Valores a Receber?

Devido a greve de quase três meses dos servidores do Banco Central, ainda não há data definida para a segunda fase do Valores a Receber.

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Marcada para iniciar no dia 2 de maio, a segunda fase do Sistemas Valores a Receber disponibilizaria recursos diferentes dos que foram liberados na primeira fase. Contudo, devido à greve de quase três meses dos servidores do Banco Central, ainda não há uma nova data definida.

Primeira fase

No dia 16 de abril, houve o encerramento da primeira fase de consultas dos Valores a Receber, que iniciou em fevereiro, onde cerca de 30 milhões de pessoas (físicas e jurídicas) puderam reaver R$ 3,9 bilhões.

Segunda fase

A segunda etapa irá disponibilizar R$ 4,1 bilhões. Ao ser questionado, o Banco Central afirmou que “o cronograma e as informações sobre a nova etapa do SVR serão divulgados oportunamente, com a devida antecedência”.

Ademais, o sistema Valores a Receber passou por uma reformulação e, após o adiamento devido à greve, ainda não há previsão de quando ele estará disponível novamente ao público. Essa reformulação traz melhorias, como:

  • O cidadão não precisará agendar mais, pois será possível solicitar o resgate dos valores na primeira consulta;
  • Ainda que na primeira fase o cidadão não tenha tido valores a receber, deve consultar novamente, pois, nesta segunda etapa, as instituições financeiras irão realizar o repasse de novas informa

Fontes dos valores

Em síntese, na segunda fase do Sistema Valores a Receber, será possível sacar dinheiro de mais sete fontes diferentes:

  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga que foram fechadas com saldo disponível;
  • Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos, assim como valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
  • Entidades em liquidação extrajudicial;
  • Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop);
  • Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • Parcelas ou obrigações relacionadas a operações de crédito cobradas de forma indevida, não previstas em Termos de Compromisso assinados pela instituição financeira com o Banco Central;
  • Tarifas cobradas indevidamente, que não estavam previstas em Termos de Compromisso assinados pela instituição financeira com o Banco Central.

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Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com

Fonte: Economia R7